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Inventário em cartório ou judicial: documentos e primeiros passos

Saiba como começar um inventário, quais documentos reunir e quando avaliar a via judicial ou extrajudicial. Entenda também a partilha e o ITCD em Minas Gerais.

JVM Escritório de Advocacia · 4 min de leitura · 04/10/2026

O inventário organiza os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa e permite encaminhar a partilha da herança. A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial, feito em cartório, depende da situação da família e dos requisitos aplicáveis. Não é preciso ter todas as informações para começar a organizar o atendimento.

Em um momento de perda, dúvidas sobre casa, contas, documentos e familiares podem surgir ao mesmo tempo. Uma forma de começar é dividir o levantamento em três partes: pessoas envolvidas, patrimônio conhecido e questões que ainda precisam ser esclarecidas.

Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial tramita perante o Judiciário. O extrajudicial é formalizado por escritura pública quando a situação atende aos requisitos pertinentes. A via em cartório não dispensa a assistência de advogado ou defensor público. Código de Processo Civil, art. 610.

“Fazer no cartório” não significa apenas escolher um local: é necessário analisar quem são os interessados, os documentos, a existência de acordo e as circunstâncias da sucessão. A primeira conversa com o advogado ajuda a compreender essas informações antes de definir o procedimento.

Herdeiro menor ou testamento impede inventário em cartório?

Não é correto tratar essas situações como impedimentos absolutos. O CNJ alterou a regulamentação em 2024 e passou a admitir inventário extrajudicial com menores ou incapazes sob condições específicas, incluindo proteção de sua parte ideal nos bens e manifestação favorável do Ministério Público. Divergências ou outras circunstâncias podem exigir a via judicial. Explicação do CNJ sobre inventário com menores.

A regulamentação também contempla hipóteses com testamento, condicionadas a requisitos como autorização judicial pertinente. Por isso, o testamento deve ser informado logo no primeiro atendimento; não basta haver acordo informal entre os herdeiros. Resolução CNJ nº 571/2024.

Quais documentos reunir para começar?

Esta é uma lista inicial para organizar a conversa, não uma relação definitiva exigida em todos os procedimentos:

  • Certidão de óbito e documentos de identificação disponíveis.
  • Informações e certidões sobre casamento ou união estável, quando houver.
  • Identificação dos possíveis herdeiros e seus contatos.
  • Matrículas ou outros documentos dos imóveis conhecidos.
  • Informações sobre veículos, contas, investimentos e participações em empresas.
  • Documentos de dívidas e obrigações de que a família tenha conhecimento.
  • Informação sobre testamento, doações ou procedimento já iniciado.

Anote o que você sabe e o que ainda não conseguiu localizar. Não é necessário preencher lacunas com estimativas: identificar uma dúvida já permite orientar o levantamento. Se familiares tiverem documentos diferentes, organizar uma relação compartilhada pode ajudar a evitar pedidos repetidos.

Existe prazo para abrir o inventário?

O CPC prevê a instauração do inventário e da partilha em dois meses a partir da abertura da sucessão e a conclusão nos doze meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz. Isso não substitui a análise dos prazos tributários, que seguem regras próprias. Código de Processo Civil, art. 611.

Informe a data do falecimento no primeiro contato, mesmo que o levantamento dos bens esteja incompleto. Assim, a organização do atendimento considera também as providências que precisam ser verificadas no tempo adequado.

Como funciona o ITCD em Minas Gerais?

Em Minas Gerais, as informações sobre transmissão de bens e direitos e a regularidade do ITCD são tratadas perante a Secretaria de Estado de Fazenda. A SEF/MG orienta o preenchimento da Declaração de Bens e Direitos e explica a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração, conforme a situação. Orientações da SEF/MG sobre ITCD e emissão de certidão.

Custos de cartório, imposto e honorários são itens diferentes. Na conversa sobre contratação, peça clareza sobre o escopo do trabalho e sobre quais despesas dependerão de informações ainda não reunidas.

O JVM Escritório de Advocacia atende questões de inventário e partilha em Belo Horizonte e realiza atendimento online. Conheça nossa atuação em herança, inventário judicial e inventário em cartório.

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